Procede à integração na carreira docente universitária dos docentes pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Superior de Arte e Design da Universidade da Madeira
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei fixa as normas para a transição para a carreira docente universitária dos docentes da Universidade da Madeira oriundos do ex-Instituto Superior de Arte e Design e integrados na carreira do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes.
Transição
Apresentação a concurso para professor catedrático
Os titulares da categoria de professor que transitam para a categoria de professor associado podem apresentar-se a concurso para professor catedrático com dispensa da prévia obtenção do grau de doutor, contanto que preencham os demais requisitos legalmente exigidos para o efeito, designadamente desde que obtenham o título de agregado nos termos do Decreto n.º 301/72, de 13 de Agosto.
Obtenção do título de agregado
Quando os titulares da categoria de professor que transitam para a de professor associado pretendam prestar provas para obtenção do título de agregado nos termos do Decreto n.º 301/72, de 13 de Agosto, são dispensados da apresentação da dissertação prevista na alínea c) do artigo 9.º daquele decreto.
Apresentação a concurso para professor associado
Tempo de serviço
O tempo de serviço prestado nas categorias da carreira do pessoal docente das escolas de belas-artes conta para efeitos de progressão na carreira docente universitária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 11 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 12 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.