- 1 -A transição dos docentes da Universidade da Madeira oriundos do ex-Instituto Superior de Arte e Design, integrados na carreira do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, para as categorias constantes do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, opera-se da seguinte forma:
- a)Da categoria de assistente eventual (equiparado a assistente) para a de assistente estagiário;
- b)Da categoria de assistente para assistente;
- c)Da categoria de primeiro-assistente para a de professor auxiliar;
- d)Da categoria de professor para a de professor associado.
- 2 -A nomeação nas categorias de professor auxiliar e associado é provisória ou definitiva, consoante contem, ou não, cinco anos de exercício na respectiva categoria.
- 3 -Os lugares são criados como lugares de quadro supranumerários, a extinguir quando vagarem.
Artigo 2.º — Transição
Vigente desde: 25/09/2006
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Em vigor desde 25/09/2006