- 1 -Os titulares da categoria de primeiro-assistente que transitam para a categoria de professor auxiliar não podem apresentar-se a concurso para professor associado sem prévia obtenção do grau de doutor, salvo se tiverem sido aprovados nas provas de concurso para a categoria de professor, nos termos do estabelecido no artigo 83.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957.
- 2 -Os titulares da categoria de primeiro-assistente que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sejam detentores do título de professor agregado a que se refere o artigo 94.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, podem apresentar-se a concurso para professor associado com dispensa de apresentação do relatório a que alude o n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 5.º — Apresentação a concurso para professor associado
Vigente desde: 25/09/2006
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Em vigor desde 25/09/2006