Quando os titulares da categoria de professor que transitam para a de professor associado pretendam prestar provas para obtenção do título de agregado nos termos do Decreto n.º 301/72, de 13 de Agosto, são dispensados da apresentação da dissertação prevista na alínea c) do artigo 9.º daquele decreto.
Artigo 4.º — Obtenção do título de agregado
Vigente desde: 25/09/2006
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