No âmbito do plano numismático para 2007, autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar uma moeda de colecção assinalando o evento Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, bem como uma moeda comemorativa do Centenário do Escutismo Mundial
Âmbito
Dentro do volume anual de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar duas moedas de colecção comemorativas do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e do Centenário do Escutismo Mundial.
Valor facial
As moedas de colecção alusivas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e ao Centenário do Escutismo Mundial têm o valor facial de (euro) 5.
Tipos de acabamento
Limites de emissão
Especificações técnicas
As especificações técnicas das moedas de colecção alusivas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e ao Centenário do Escutismo Mundial são as seguintes:
Características visuais das moedas
Curso legal e poder liberatório
As moedas cunhadas ao abrigo do presente decreto-lei têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Estado, através das caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.
Comercialização
A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente decreto-lei é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à entrada em vigor do novo regime legal das moedas de colecção.
Receitas do Estado
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 3 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.