O anexo vi ao Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 152/2003, de 11 de Julho, e 178/2007, de 8 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008