- 1 -A valorização dos recursos humanos constitui uma prioridade da Política Nacional de Turismo, assumindo a formação profissional um papel central na melhoria dos níveis de qualificação dos jovens e dos activos empregados ou desempregados do sector e de oferta turística através da progressiva disseminação de uma cultura de serviço.
- 2 -São objectivos da política de qualificação dos recursos humanos do sector do turismo:
- a)Garantir uma qualificação inicial aos jovens que pretendam ingressar no mercado de trabalho, através de percursos de dupla qualificação escolar e profissional;
- b)Promover a formação contínua dos trabalhadores empregados ou desempregados, através de itinerários de qualificação modularizados, enquanto instrumento para a valorização e actualização profissionais e para a competitividade das empresas;
- c)Promover e regular o acesso ao reconhecimento, validação e certificação das qualificações profissionais para efeitos de acesso ao exercício de profissões turísticas em Portugal;
- d)Desenvolver novos perfis profissionais para o sector do turismo e adequar a regulamentação das actividades e profissões do sector;
- e)Impulsionar a qualificação ou a reconversão profissional de trabalhadores desempregados, com vista a um rápido reingresso ao mercado de trabalho.
- 3 -A prossecução dos objectivos referidos no número anterior deve pautar-se pelos seguintes parâmetros:
- a)Adaptação da oferta formativa às necessidades da procura;
- b)Adequação da capacidade de formação nos estabelecimentos de ensino em função do desenvolvimento turístico das diversas regiões;
- c)Promoção de parcerias com as empresas, parceiros sociais, associações profissionais, universidades e demais estabelecimento de ensino;
- d)Criação de uma cultura de aprendizagem, reconhecendo e validando as aprendizagens em contextos informais e não-formais, com vista ao reconhecimento escolar e profissional.
Artigo 11.º — Formação e qualificação dos recursos humanos
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009