São deveres dos fornecedores de produtos e serviços turísticos:
- a)Cumprir a legislação específica aplicável às respectivas actividades;
- b)Apresentar preços e tarifas ao público de forma visível, clara e objectiva, nos termos da legislação aplicável;
- c)Desenvolver a sua actividade com respeito pelo ambiente, pelo património cultural e pelas comunidades locais;
- d)Assegurar a existência de sistemas de seguro ou de assistência apropriados que garantam a responsabilidade civil dos danos causados aos turistas e consumidores de produtos e serviços turísticos, assim como a terceiros, ocorridos no âmbito do exercício da actividade turística;
- e)Adoptar as melhores práticas de gestão empresarial e de qualidade de serviço e procedimentos de controlo interno da sua actividade;
- f)Adoptar práticas comerciais leais e transparentes, não lesivas dos direitos e interesses legítimos dos consumidores de produtos turísticos e respeitadoras das normas da livre concorrência.