São direitos dos fornecedores de produtos e serviços turísticos:
- a)O acesso a programas de apoio, financiamento ou outros benefícios, nos termos de diploma legal;
- b)A menção dos seus empreendimentos ou estabelecimentos comerciais, bem como dos serviços e actividades que exploram ou administram, em campanhas promocionais organizadas pelas entidades responsáveis pela promoção interna e externa, para as quais contribuam financeiramente;
- c)Constar dos conteúdos informativos produzidos e divulgados pelas entidades públicas com responsabilidades na área do turismo.