Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as bases das políticas públicas de turismo, enquanto sector estratégico da economia nacional, e define os instrumentos para a respectiva execução.
Conceitos gerais
Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Princípios gerais
São princípios gerais das políticas públicas de turismo:
Princípio da sustentabilidade
O princípio da sustentabilidade traduz-se na adopção de políticas que fomentem:
Princípio da transversalidade
O princípio da transversalidade traduz-se na necessidade de articulação e de envolvimento harmonizado de todas as políticas sectoriais que influenciam o desenvolvimento turístico, nomeadamente nos domínios da segurança e da protecção civil, do ambiente, do ordenamento do território, dos transportes e das acessibilidades, das comunicações, da saúde e da cultura.
Princípio da competitividade
O princípio da competitividade traduz-se:
Enquadramento legal
A Política Nacional de Turismo é prosseguida por um conjunto coerente de princípios e de normas reguladoras das actividades turísticas, da organização, atribuições e competências das entidades públicas, assim como do exercício das profissões que, por razões de segurança dos consumidores e qualidade do serviço, exijam tutela jurídica específica.
Plano Estratégico Nacional do Turismo
Objectivos e meios
Qualificação da oferta
Formação e qualificação dos recursos humanos
Promoção turística
Acessibilidades
Apoio ao investimento
Devem ser implementados mecanismos de apoio à actividade turística e de estímulo ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente através do aumento e diversificação de linhas de incentivo e de financiamento, bem como ao apoio ao investimento público de interesse turístico, privilegiando em ambos os casos a inovação, a qualificação e a sustentabilidade.
Informação turística
Conhecimento e investigação
Agentes públicos do turismo
Fornecedores de produtos e serviços turísticos
Direitos dos fornecedores de produtos e serviços turísticos
São direitos dos fornecedores de produtos e serviços turísticos:
Deveres dos fornecedores de produtos e serviços turísticos
São deveres dos fornecedores de produtos e serviços turísticos:
Participação das associações
As associações empresariais, sindicais e outras da área do turismo constituem parceiros fundamentais na definição e prossecução das políticas públicas de turismo.
Direitos do turista e do utilizador de produtos e serviços turísticos
Sem prejuízo dos demais direitos reconhecidos em legislação especial, o turista e o utilizador de produtos e serviços turísticos gozam dos seguintes direitos:
Deveres do turista e do utilizador de produtos e serviços turísticos
O turista e o utilizador de produtos e serviços turísticos têm os seguintes deveres:
Suporte financeiro
O suporte financeiro ao turismo assenta nas seguintes fontes de financiamento:
Política fiscal
No âmbito da política nacional de turismo, pode ser promovida a adopção de medidas de política fiscal que contribuam para o maior desenvolvimento das actividades económicas que integram o sector do turismo, estimulem o consumo turístico interno e a deslocação turística dos portugueses em território nacional, promovam a competitividade internacional das empresas, ou que incentivem a adopção de práticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo.
Cooperação e participação internacional
A representação internacional de Portugal no sector do turismo deve ser assegurada, nomeadamente, através das seguintes linhas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - João António da Costa Mira Gomes - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Valter Victorino Lemos - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 7 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.