Sem prejuízo dos demais direitos reconhecidos em legislação especial, o turista e o utilizador de produtos e serviços turísticos gozam dos seguintes direitos:
- a)Obter informação objectiva, exacta e completa sobre todas e cada uma das condições, preços e facilidades que lhe oferecem os fornecedores de produtos e serviços turísticos;
- b)Beneficiar de produtos e serviços turísticos nas condições e preços convencionados;
- c)Receber documentos que comprovem os termos da sua contratação e preços convencionados;
- d)Fruir de tranquilidade, privacidade e segurança pessoal e dos seus bens;
- e)Formular reclamações inerentes ao fornecimento de produtos e prestação de serviços turísticos, de acordo com o previsto na lei, e obter respostas oportunas e adequadas;
- f)Fruir dos produtos e serviços turísticos em boas condições de manutenção, conservação, higiene e limpeza;
- g)Obter a informação adequada à prevenção de acidentes, na utilização de serviços e produtos turísticos.