A quem praticar actos que, sem observância das respectivas disposições legais, integrem o exercício de actividades económicas relativas a bens ou serviços sujeitos à inscrição ou registo em entidades públicas, à autorização destas ou à verificação de requisitos será aplicada coima até 500000$00.
Artigo 25.º — (Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
Vigente desde: 16/05/1983
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Em vigor desde 16/05/1983