A quem produzir, preparar, confeccionar, fabricar, transportar, armazenar, detiver em depósito ou para venda, vender, importar, exportar ou transaccionar por qualquer outra forma bens, com exclusão de géneros alimentícios e aditivos alimentares e alimentos e aditivos destinados a animais, ou prestar serviços que não satisfaçam os requisitos ou características legalmente estabelecidos será punido com coima até 500000$00.
Artigo 26.º — (Falta de satisfação de requisitos ou características legais)
Vigente desde: 16/05/1983
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Em vigor desde 16/05/1983