São suportadas pelo fretador todas as despesas inerentes ao navio, designadamente com:
- a)O combustível e os lubrificantes;
- b)A água;
- c)Os mantimentos;
- d)Os seguros relativos ao navio, independentemente da sua natureza;
- e)Os custos da tripulação.
São suportadas pelo fretador todas as despesas inerentes ao navio, designadamente com:
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Em vigor desde 29/04/1987