Se o afretador pretender descarregar toda a mercadoria ou parte dela em porto que não seja o de destino, é responsável pelo pagamento das despesas adicionais, havendo-as, e não tem direito a qualquer redução do frete na hipótese inversa.
Artigo 19.º — Alteração do porto de destino
Vigente desde: 29/04/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/1987