Contrato de fretamento a tempo é aquele em que o fretador se obriga a pôr à disposição do afretador um navio, para que este o utilize durante certo período de tempo.
Artigo 22.º — Noção
Vigente desde: 29/04/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1987