Além dos elementos referidos nas alíneas a), b) e h) do n.º 1 do artigo 6.º, a carta-partida deve ainda conter os seguintes:
- a)O período de duração do fretamento;
- b)Os limites geográficos dentro dos quais o navio pode ser utilizado;
- c)A indicação das mercadorias que o navio não pode transportar.