Constituem obrigações do fretador as indicadas nas alíneas a) e b) do artigo 7.º
Artigo 24.º — Obrigações do fretador
Vigente desde: 29/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1987
Constituem obrigações do fretador as indicadas nas alíneas a) e b) do artigo 7.º
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