- 1 -É suportada pelo afretador a despesa com o combustível do navio.
- 2 -O afretador deve fornecer o combustível apropriado, que corresponda às características e especificações técnicas indicadas pelo fretador.
Artigo 27.º — Combustível
Vigente desde: 29/04/1987
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Em vigor desde 29/04/1987