- 1 -São suportadas pelo fretador as despesas com as reparações e substituições resultantes de vício próprio do navio.
- 2 -Durante o período das reparações e substituições previstas no número anterior não é devido frete.
Artigo 38.º — Vício próprio do navio
Vigente desde: 29/04/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/1987