O afretador deve, no termo do contrato, restituir o navio ao fretador no mesmo estado e nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste próprio do seu uso normal.
Artigo 40.º — Reentrega do navio
Vigente desde: 29/04/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/1987