Contrato de fretamento por viagem é aquele em que o fretador se obriga a pôr à disposição do afretador um navio, ou parte dele, para que este o utilize numa ou mais viagens, previamente fixadas, de transporte de mercadorias determinadas.
Artigo 5.º — Noção
Vigente desde: 29/04/1987
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Em vigor desde 29/04/1987