- 1 -As alterações estabelecidas nos artigos 1.º e 2.º do presente diploma produzem efeitos desde 1 de Maio de 1988.
- 2 -O ajustamento previsto no n.º 1 do artigo 3.º retrotrai a 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 14 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(GNR e GF)
(ver documento original)
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 28/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1988