- 1 -O objector de consciência pode manifestar no boletim de inscrição a sua preferência pela colocação em ano diferente do que lhe seria normalmente atribuído, dentro do limite dos 18 aos 22 anos de idade.
- 2 -A preferência manifestada no número anterior será tida em conta sempre que dela não resultem prejuízos para as necessidades anuais de colocação por parte do GSCOC.
Artigo 10.º — Preferência pelo ano de colocação
Vigente desde: 08/09/1992
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Em vigor desde 08/09/1992