- 1 -O GSCOC pode proceder à transferência do objector de consciência para outro organismo ou à sua mudança para um serviço de outro tipo quando:
- a)Houver alteração das suas qualificações técnicas e profissionais;
- b)O organismo em que se encontra deixar de ser considerado adequado ao serviço cívico;
- c)O organismo deixar de ter necessidade do objector em cumprimento do serviço cívico ou este se revelar incapaz para realizar as tarefas do próprio serviço;
- d)For considerada procedente a reclamação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º
- 2 -A iniciativa do processo referido no número anterior caberá ao GSCOC, ao objector de consciência ou ao organismo onde é prestado o serviço cívico e será comunicada às entidades interessadas.
Artigo 13.º — Mudança de colocação
Vigente desde: 08/09/1992
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Em vigor desde 08/09/1992