- 1 -O acompanhamento da prestação do serviço cívico e feito por técnicos do GSCOC através de visitas periódicas às instituições e ainda pela verificação do cumprimento das cláusulas do protocolo.
- 2 -A avaliação do serviço cívico será objecto de um relatório final a elaborar pela instituição no termo da respectiva prestação.
Artigo 15.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 08/09/1992
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Em vigor desde 08/09/1992