- 1 -O GSCOC é um organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros a quem compete assegurar o planeamento, organização e coordenação, a nível nacional, do serviço cívico a que se refere o presente diploma.
- 2 -O GSCOC é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, a quem compete representar o Gabinete na CNOC.
- 3 -O estatuto de pessoal do GSCOC é o estabelecido nas leis gerais aplicáveis à Administração Pública.
- 4 -As normas relativas à organização e competência dos serviços, bem como o quadro de pessoal e a forma de preenchimento dos respectivos lugares, serão definidas mediante decreto regulamentar.
Artigo 24.º — Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 168/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)
Original
Em vigor de 08/09/1992 a 31/05/2007