- 1 -O apoio técnico-administrativo, documental e logístico à CNOC será assegurado pelo GSCOC.
- 2 -Os encargos com o funcionamento da CNOC serão suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento do GSCOC.
Artigo 23.º — Apoio e financiamento
Vigente desde: 08/09/1992
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