- 1 -Os dados constantes da base de dados de objectores de consciência são conservados até ao falecimento do respectivo titular.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as situações de cessação da situação de objecção de consciência determinam o cancelamento automático do registo.
Artigo 26.º-L — Conservação dos dados
AditadoVigente desde: 26/04/1999
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1999
Decreto-Lei n.º 127/99 - 1.ª Série(21/04/1999)