- 1 -Os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento e a termo certo, relativos à DGRN mantêm a respectiva validade e eficácia após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma não se opera a cessação das requisições e destacamentos de pessoal na DGRN.
Artigo 18.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993