- 1 -O INAG é o instituto responsável pela prossecução das políticas nacionais no domínio dos recursos hídricos e do saneamento básico.
- 2 -São atribuições do INAG:
- a)Desenvolver sistemas de informação sobre as disponibilidades e as necessidades de recursos hídricos a nível nacional;
- b)Promover, em articulação com as entidades relevantes, o planeamento integrado por bacia hidrográfica, bem como o planeamento integrado do litoral;
- c)Propor os grandes objectivos e estratégias para uma política de gestão integrada dos recursos hídricos nacionais;
- d)Estudar e propor as medidas técnicas, económicas e legislativas necessárias à optimização da gestão dos recursos hídricos nacionais;
- e)Promover a conservação dos recursos hídricos nacionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, nos seus aspectos físicos e ecológicos;
- f)Promover novas infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional ou regional com elevado interesse sócio-económico ou ambiental;
- g)Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões relacionadas com recursos hídricos a nível comunitário e internacional.
- 3 -Para a realização das suas atribuições o INAG pode, precedendo autorização do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, participar como membro em instituições, associações e fundações relacionadas com as suas atribuições.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993