- 1 -O conselho administrativo do INAG é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do INAG, que preside;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O director de serviços Administrativos e Financeiros.
- 3 -Compete ao conselho directivo do INAG:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do INAG;
- b)Pronunciar-se sobre os planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Orientar a preparação dos projectos de orçamentos;
- d)Promover e fiscalizar a cobrança das receitas do INAG;
- e)Aprovar, nos termos da lei, as minutas de contratos em que o INAG seja parte;
- f)Autorizar as despesas previstas no orçamento do INAG, nos termos legais, e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas, quando excedam a sua competência;
- g)Superintender na organização da conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-los, nos termos legais, à aprovação do Tribunal de Contas;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza administrativa ou financeira que o presidente entenda submeter à sua apreciação.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 5 -O INAG obriga-se mediante a assinatura de dois membros do conselho administrativo, sendo obrigatória a do seu presidente ou de quem o substituir.
- 6 -As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Administrativa, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.
- 7 -O conselho administrativo pode delegar, total ou parcialmente, as competências para realização do pagamento de despesas e arrecadação de receitas no presidente ou no vice-presidente, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes.
- 8 -Poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do INAG sempre que o presidente o entenda conveniente, atentos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993