- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento, adiante designada por DSP, incumbe desenvolver as actividades e estudos necessários à prossecução de uma gestão integrada dos recursos hídricos nacionais, promovendo o planeamento das acções e a coordenação dos meios financeiros do INAG.
- 2 -A DSP compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Programação;
- b)A Divisão de Intervenção Financeira.
- 3 -Compete à Divisão de Planeamento e Programação:
- a)Sistematizar, em articulação com os restantes serviços, a informação de base sobre os recursos hídricos nacionais, promovendo o seu adequado tratamento para efeitos de planeamento;
- b)Desenvolver estudos de natureza integrada sobre os recursos hídricos nacionais e propor as grandes linhas de estratégia para o sector;
- c)Promover, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento integrado por bacias hidrográficas, bem como o planeamento do litoral, a sua avaliação e controlo;
- d)Propor e promover a criação de medidas de coordenação interdepartamental e intersectorial, por forma a assegurar o cumprimento articulado dos planos e programas de recursos hídricos.
- 4 -Compete à Divisão de Intervenção Financeira:
- a)Criar e gerir um sistema de informação actualizado sobre instrumentos financeiros e promover a sua utilização e divulgação;
- b)Desenvolver estudos com vista a optimizar as origens e aplicações dos fundos fianceiros do INAG;
- c)Apoiar a Direcção de Serviços de Projectos e Obras na optimização da engenharia financeira dos projectos de investimento da competência do INAG;
- d)Propor, em articulação com os restantes serviços, critérios e valores para as taxas de utilização do domínio hídrico e para as taxas de exploração, conservação e beneficiação de infra-estruturas hidráulicas ou de saneamento básico, numa óptica de gestão optimizada das várias origens e aplicações de fundos do INAG;
- e)Promover, em articulação com a Direcção de Serviços de Projectos e Obras, a programação, o acompanhamento, a avaliação e o controlo da realização física e financeira dos planos, programas e projectos de investimento da competência do INAG;
- f)Elaborar propostas tipo de contratos-programa para aproveitamentos hidráulicos e sistemas de saneamento básico;
- g)Promover a negociação com os utilizadores, individuais ou associados, de aproveitamentos hidráulicos e de sistemas de saneamento básico a envolver em contratos-programa.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993