- 1 -À Direcção de Serviços de Utilizações do Domínio Hídrico, adiante designada por DSUDH, incumbe promover a protecção e conservação dos recursos hídricos e outros recursos naturais com eles interactuantes, estabelecendo regras que permitam a sua utilização sustentada.
- 2 -A DSUDH compreende:
- a)A Divisão de Ordenamento e Protecção;
- b)A Divisão de Estudos e Avaliação.
- 3 -Compete à Divisão de Ordenamento e Protecção:
- a)Definir normas referentes ao inventário e cadastro das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, incluindo rejeição de efluentes, assegurando a homogeneidade e o controlo de qualidade dos dados obtidos;
- b)Desenvolver sistemas de informação, convencionais e geográficos, sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;
- c)Efectuar estudos de geomorfologia e hidrografia fluvial e costeira e determinar características fisiológicas, morfológicas e relativas ao uso do solo;
- d)Delimitar e classificar, em articulação com a DSRH, o domínio hídrico sob a sua jurisdição, incluindo zonas adjacentes, bem como os aquíferos e zonas sobrejacentes, com base em critérios de adequabilidade entre usos e recursos;
- e)Definir condicionantes e normas para a utilização do domínio hídrico sob a sua jurisdição, incluindo zonas adjacentes, bem como dos aquíferos e zonas sobrejacentes, numa perspectiva de protecção ambiental e sustentabilidade dos usos;
- f)Elaborar, em articulação com as entidades interessadas, planos de ordenamento específicos para zonas do domínio hídrico sob a sua jurisdição, incluindo albufeiras, estuários e outras lagoas naturais interiores ou costeiras, e propor metodologias para participar em planos de ordenamento espacial, na óptica da protecção e valorização dos recursos hídricos;
- g)Coordenar, a nível nacional, a administração do domínio hídrico e apoiar as direcções regionais do ambiente e recursos naturais (DRARN) no processo de licenciamento e concessão das utilizações, assegurando directamente o próprio licenciamento sempre que este não possa ser assegurado por aquelas entidades;
- h)Apoiar as DRARN nas acções de conservação e valorização da rede hidrográfica e do litoral.
- 4 -Compete à Divisão de Estudos e Avaliação:
- a)Estudar, em colaboração com a DSRH, a influência das actividades humanas e ocorrências naturais no regime hidrológico superficial e subterrâneo e no regime costeiro;
- b)Estudar e caracterizar os processos de interacção e dinâmica das componentes do meio físico e, em particular, as relações entre a água e os outros recursos naturais;
- c)Efectuar ou promover os estudos e avaliação de impactes ambientais de obras hidráulicas e outras acções da responsabilidade do INAG;
- d)Colaborar com os restantes serviços do MARN e com outras entidades externas na realização de estudos e na avaliação de impactes ambientais na óptica dos recursos hídricos.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Utilizações do Domínio Hídrico
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993