- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Hídricos, adiante designada por DSRH, incumbe a recolha e o estudo de informação sobre o ciclo hidrológico de modo a permitir uma melhor compreensão dos parâmetros, variáveis e processos que o constituem e uma caracterização dos regimes hidrológicos, naturais ou modificados, nos seus aspectos de quantidade e de qualidade de forma a apoiar o planeamento e a gestão integrada de recursos hídricos e a realização de obras hidráulicas.
- 2 -A DSRH compreende:
- a)A Divisão de Recursos Superficiais;
- b)A Divisão de Recursos Subterrâneos.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Superficiais:
- a)Definir normas referentes à rede nacional de observação de dados climatológicos, hidrológicos, sedimentológicos e de qualidade, assegurando a homogeneidade e o controlo de qualidade da produção dos dados;
- b)Desenvolver sistemas de informação, convencionais e geográficos, sobre as águas interiores de superfície, na óptica quantitativa e qualitativa;
- c)Efectuar ou promover estudos de avaliação de disponibilidades e de caracterização quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos superficiais, desenvolvendo, nomeadamente, modelos de balanço hídrico;
- d)Desenvolver modelos hidráulicos de escoamento superficial que permitam caracterizar o regime hidrológico, natural ou modificado, dos cursos de água e dos sedimentos, bem como a propagação e dispersão de poluentes;
- e)Promover ou efectuar estudos de hidrodinâmica das zonas costeiras, incluindo as áreas estuarinas, integrando aspectos de quantidade, de qualidade e de transporte de sedimentos;
- f)Estudar e caracterizar os problemas de erosão e de assoreamento, propondo medidas de correcção torrencial e de regularização fluvial e costeira;
- g)Promover a delimitação e classificação do domínio hídrico fluvial, incluindo zonas adjacentes, com base em critérios de vulnerabilidade e de risco, e definir orientações para a protecção dos recursos em colaboração com outras entidades;
- h)Colaborar com a Divisão de Águas Subterrâneas no estudo da interacção entre águas de superfície e subterrâneas, desenvolvendo metodologias que permitam a gestão conjunta destes recursos;
- i)Apoiar na definição de normas orientadoras relativas às condições de licenciamento das utilizações de águas de superfície, incluindo rejeição de efluentes e ocupação das margens e zonas adjacentes.
- 4 -Compete à Divisão de Recursos Subterrâneos:
- a)Definir normas referentes à rede nacional de observação de dados piezométricos e de qualidade das águas subterrâneas, assegurando a homogeneidade e o controlo de qualidade da produção dos dados;
- b)Desenvolver sistemas de informação, convencionais e geográficos, sobre águas subterrâneas, na óptica quantitativa e qualitativa;
- c)Promover ou efectuar estudos de avaliação de disponibilidades e de caracterização quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos subterrâneos;
- d)Desenvolver modelos hidrodinâmicos de escoamento subterrâneo para apoiar o estudo de regimes de exploração, caracterização e dispersão de poluentes;
- e)Promover a delimitação e classificação das diferentes regiões hidrogeológicas, com base em critérios de vulnerabilidade, e definir orientações para promover a sua protecção e recarga;
- f)Colaborar com a Divisão de Águas Superficiais no estudo da interacção entre águas de superfície e subterrâneas, desenvolvendo metodologias que permitam a gestão conjunta destes recursos;
- g)Colaborar na definição de normas orientadoras relativas às condições de licenciamento das captações de água subterrânea e de localização das actividades em zonas sobrejacentes a aquíferos.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Recursos Hídricos
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993