- 1 -Os certificados de aprovação tipo são válidos por cinco anos contados a partir da data de emissão.
- 2 -Os certificados perdem a validade se os materiais ou os equipamentos a que respeitem deixarem de corresponder aos protótipos aprovados.
- 3 -Compete à DGPNTM declarar a perda de validade dos certificados, decisão que será de imediato comunicada aos interessados.
Artigo 7.º — Validade dos certificados de aprovação tipo
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998