- 1 -Quando o meio de pagamento utilizado revista a forma de cheque sobre o Tesouro, este será nominativo «não à ordem» e cruzado.
- 2 -Nos casos em que os serviços emissores considerem imprescindível o endosso do cheque, este poderá ser «à ordem» e cruzado.
Artigo 28.º — Cheques
Vigente desde: 05/06/1999
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Em vigor desde 05/06/1999