- 1 -O pagamento das despesas orçamentais bem como as saídas dos fundos por OET são efectuados através de meios de pagamento do Tesouro.
- 2 -Cabe à Direcção-Geral do Tesouro a gestão dos meios de pagamento do Tesouro.
Artigo 27.º — Meios de pagamento do Tesouro
Vigente desde: 05/06/1999
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