- 1 -A cobrança das receitas é efectuada por serviços públicos com funções de caixa, bem como pelas entidades colaboradoras na cobrança que se encontrem habilitadas a prestar tais serviços.
- 2 -Para afeitos do presente diploma, a cobrança das receitas corresponde à sua arrecadação.
Artigo 5.º — Entidades de cobrança
Vigente desde: 05/06/1999
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