Compete ao ICP, no âmbito das suas atribuições e competências, agir em conformidade com as decisões vinculativas emitidas pela Comissão Europeia ao abrigo da Directiva n.º 1999/5/CE, publicitando-as sempre que tal se julgue necessário em função, nomeadamente, dos seus destinatários.
Artigo 35.º — Decisões da Comissão
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