- 1 -O Instituto da Cooperação Portuguesa, adiante designado por Instituto, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que exerce a sua actividade sob tutela e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O Instituto é o organismo central de coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento que assegura o planeamento, a programação, a coordenação, o controlo da execução e a avaliação dos resultados da cooperação desenvolvida pelas entidades públicas, bem como a centralização da informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público.
- 3 -A autonomia financeira referida no n.º 1 é concedida até 31 de Dezembro de 2002, atento o envolvimento directo que o Instituto mantém na gestão e financiamento de acções de cooperação, na gestão dos seus equipamentos de apoio local à cooperação, bem como no domínio da ajuda humanitária e de emergência.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e objecto
Vigente desde: 26/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2001