À Direcção de Serviços de Assuntos Humanitários compete assegurar a promoção, coordenação, acompanhamento e controlo da ajuda de emergência, alimentar e de reabilitação ou efectuá-la, no quadro das relações bilaterais, comunitárias e multilaterais, bem como prestar apoio às organizações não governamentais e outras entidades privadas cujos fins sejam os da cooperação para o desenvolvimento e, em especial:
- a)Promover, coordenar e acompanhar a execução ou executar a prestação de ajuda de reabilitação, alimentar ou de emergência;
- b)Promover e assegurar a ligação a organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a entidades públicas, a organizações não governamentais e a outras entidades privadas que prossigam objectivos de ajuda humanitária ou de cooperação para o desenvolvimento;
- c)Planear, programar, executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar acções de ajuda humanitária, eventuais ou previstas, a países em situação de emergência;
- d)Assegurar a coordenação, acompanhamento, controlo e avaliação das acções, projectos e programas realizados pelas organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento e outras entidades privadas, apoiadas pelo Instituto;
- e)Assegurar a elaboração, execução e coordenação de programas de informação e a prestação de apoio às organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento e outras entidades privadas;
- f)Assegurar o registo das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos da lei.