- 1 -Todas as ER registadas no MAR estão obrigatoriamente sujeitas à realização periódica de vistorias de manutenção.
- 2 -As ER registadas para fins lúdico-desportivos devem realizar a primeira vistoria de manutenção cinco anos após o registo no MAR, devendo as restantes vistorias de manutenção ser efectuadas de três em três anos.
- 3 -As ER registadas para fins comerciais estão sujeitas a vistorias de manutenção anuais e a vistorias ao casco em seco de dois em dois anos.
Artigo 11.º — Vistorias de manutenção
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003