- 1 -O registo de uma ER deve ser reformado, emitindo-se novo título quando os seus termos sejam alterados em virtude de:
- a)Mudança do nome da ER;
- b)Transferência de propriedade, no todo ou em parte;
- c)Alteração das características principais da ER;
- d)Afectação a fins comerciais de uma ER inicialmente registada para fins lúdico-desportivos.
- 2 -A alteração do registo e a emissão de novo título são efectuadas mediante declaração do proprietário, a apresentar no prazo de 15 dias contados a partir do momento em que se verificou a circunstância que motiva a alteração.
Artigo 7.º — Alteração ao registo
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003