- 1 -A recusa do registo de uma ER tem de ser fundamentada técnica e juridicamente através de parecer a emitir pela comissão técnica do MAR.
- 2 -O parecer referido no número anterior tem carácter vinculativo.
Artigo 6.º — Recusa do registo
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003