- 1 -São consumidores elegíveis todos os consumidores de energia eléctrica em BTN.
- 2 -Os consumidores elegíveis podem escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica, através da obtenção do estatuto de cliente não vinculado.
Artigo 2.º — Clientes elegíveis
Vigente desde: 17/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2004