Os consumidores que exerçam o direito de elegibilidade nos termos do n.º 2 do artigo anterior podem adquirir energia eléctrica através de:
- a)Contratos bilaterais;
- b)Mercado organizado.
Os consumidores que exerçam o direito de elegibilidade nos termos do n.º 2 do artigo anterior podem adquirir energia eléctrica através de:
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