- 1 -A ERSE deve, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação do presente diploma, dar início ao processo de adopção das regras regulamentares transitórias necessárias à concretização do direito de elegibilidade consagrado no presente diploma.
- 2 -As regras previstas no número anterior vigorarão até à revisão ou aprovação dos regulamentos da competência da ERSE, o que deverá ocorrer após a publicação da nova lei de bases do sector eléctrico.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004