Estabelece as disposições aplicáveis à extensão da elegibilidade aos consumidores de energia eléctrica em baixa tensão normal (BTN)
Objecto e âmbito
Clientes elegíveis
Exercício do direito de elegibilidade
Os consumidores que exerçam o direito de elegibilidade nos termos do n.º 2 do artigo anterior podem adquirir energia eléctrica através de:
Comercializador regulado
Dados de consumos e acerto de contas
Rendas dos municípios
Regulamentação
Vigência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.