- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O estabelecido no artigo 6.º do presente decreto-lei vigorará durante o ano de 2004, até à entrada em vigor da lei de bases do sector eléctrico.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Artigo 8.º — Vigência
Vigente desde: 17/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2004